ESTATUTO CONSOLIDADO DO
INSTITUTO CULTURAL DO VALE CARIRIENSE - ICVC
Registrado no Livro A de nº 78, Folhas: 93/94. Cartório Machado
de Juazeiro do Norte Ceará
CAPITULO I
Do Instituto e seus Fins
Art. 1º - O Instituto Cultural do Vale Caririense – ICVC foi fundado aos 22 de setembro de
1974, na cidade de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, onde tem sede e foro. É uma
sociedade civil de personalidade jurídica, reconhecida de utilidade pública pela lei
municipal n° 517, de 12 de abril de 1975 e pela lei estadual n° 9.919, de 3 de julho de
1975, sem fins lucrativos, de duração ilimitada e caráter estritamente cultural, com
objetivos definidos neste Estatuto, pelo qual se rege.
Art. 2º - São finalidades especificas do Instituto:
a- O cultivo, o incremento e a difusão das ciências, artes e das letras em geral;
b- A preservação da tradição histórica e antropológica regional.
Art. 3º - Visando à concretização de seus fins, o Instituto manterá intercâmbio com
entidades congêneres, uma biblioteca, um arquivo, um periódico e outras publicações,
em que se deem à estampa trabalhos de criação literária, pesquisas, estudos ou
levantamentos de autoria de sócios ou de terceiros.
CAPITULO II
Dos Sócios, da sua Eleição e das Cadeiras
Art. 4º - No Instituto haverá as seguintes categorias de sócios: Titulares – em número
limitado de 100 (cem) – os que residindo na Região do Cariri compõem o quadro
principal da instituição, participando, de fato, dos trabalhos, sendo estes os que têm
direito de votar e serem votados; Honorários – os que, portando distintos méritos
pessoais, mereçam essa homenagem do Instituto; Beneméritos – os que forem
aprovados como tais, por relevantes serviços prestados à entidade; Correspondentes –
os cultores das letras e das artes que, residindo noutras cidades e tendo condições de
contribuir para a efetivação dos objetivos da Agremiação, forem homologados para essa
categoria.
Art. 5º - Os Titulares ocuparão as cadeiras que compõem o Instituto, as quais são
patrocinadas por intelectuais vinculados ao Cariri, por razões ponderáveis, não
podendo, sob qualquer pretexto, ser substituídos e são os seguintes:
Cadeira n° 1 - Patrono: Joaquim de Alencar Peixoto (Padre)
Cadeira n° 2 - Patrono: Miguel Coelho de Sá Barreto (Padre)
Cadeira n° 3 - Patrono: Otávio Aires de Meneses
Cadeira n° 4 - Patrono: José Geraldo Bezerra de Meneses (Doutor)
Cadeira n° 5 - Patrono: Joviniano da Costa Barreto (Monsenhor)
Cadeira n° 6 - Patrono: Manoel Pereira Diniz (Doutor)
Cadeira n° 7 - Patrono: José Sobreira de Amorim (Doutor)
Cadeira n° 8 - Patrono: Manoel Florêncio de Alencar (Doutor)
Cadeira n° 9 - Patrono: José Barbosa dos Santos
Cadeira n°10 - Patrono: Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva (Dom)
Cadeira n°11 - Patrono: Elísio Gomes de Figueiredo (Doutor)
Cadeira n°12 - Patrono: Manoel Correia de Macêdo (Monsenhor, Doutor)
Cadeira n°13 - Patrono: Pedro Rocha de Oliveira (Monsenhor)
Cadeira n°14 - Patrono: Floro Bartolomeu da Costa (Doutor)
Cadeira n° 15 - Patrono: Juvêncio Joaquim de Santana (Doutor)
Cadeira n° 16 - Patrono: José Bernardino Carvalho Leite
Cadeira n° 17 - Patrono: Enéas Ribeiro Duarte
Cadeira n° 18 - Patrono: Francisco Silvano de Souza (Monsenhor)
Cadeira n° 19 - Patrono: Rafael Xavier de Oliveira
Cadeira n° 20 - Patrono: Maria Arnaldina de Alencar
Cadeira n° 21 - Patrono: Manoel Belém de Figueiredo (Doutor)
Cadeira n° 22 - Patrono: José Rocha de Figueiredo (Professor)
Cadeira n° 23 - Patrono: Azarias Sobreira Lobo (Monsenhor)
Cadeira n° 24 - Patrono: Maria de Lourdes Esmeraldo (Professora)
Cadeira n° 25 - Patrono: Mário Malzoni (Doutor)
Cadeira n° 26 - Patrono: Cícero Fernandes Coutinho (Padre)
Cadeira n° 27 - Patrono: José Martiniano de Alencar (Senador)
Cadeira n° 28 - Patrono: José Correia Lima (Padre)
Cadeira n° 29 - Patrono: Davi Augusto Moreira (Padre)
Cadeira n° 30 - Patrono: Júlio Barbosa Maciel (Doutor)
Cadeira n° 31 - Patrono: José Joaquim Telles Marrocos (Professor)
Cadeira n° 32 - Patrono: Antônio Xavier de Oliveira (Doutor)
Cadeira n° 33 - Patrono: Raimundo Quixadá Felício (Doutor)
Cadeira n° 34 - Patrono: Valdetário Pinheiro Mota (Doutor)
Cadeira n° 35 - Patrono: Manoel Soriano de Albuquerque (Doutor)
Cadeira n° 36 - Patrono: Manoel do Nascimento Fernandes Távora (Dr.)
Cadeira n° 37 - Patrono: Antônio Duarte Junior
Cadeira n° 38 - Patrono: Wilson Couto Roriz (Doutor)
Cadeira n° 39 - Patrono: Francisco Augusto Tavares (Ney) (Doutor)
Cadeira n° 40 - Patrono: José Ferreira de Meneses
Relação acrescida pela presente reforma do Estatuto - 41/100
Cadeira nº 41 - Patrono: Joaquim Lobo de Macedo (Joaryvar Macedo)
Cadeira nº 42 - Patrono: Albis Irapuan Pimentel (Professor)
Cadeira nº 43 - Patrono: Antônio Marchet. Callou (Doutor)
Cadeira nº 44 - Patrono: Elias Rodrigues Sobral (Professor)
Cadeira nº 45 - Patrono: Generosa Ferreira Alencar (Professora)
Cadeira nº 46 - Patrono: Nair Silva
Cadeira nº 47 - Patrono: Walter de Menezes Barbosa (Professor)
Cadeira nº 48 - Patrono: Aldenor Jayme Alencar Benevides (Profº)
Cadeira nº 49 - Patrono: Jackson Pires Barbosa
Cadeira nº 50 - Patrono: Amália Xavier de Oliveira (Professor)
Cadeira nº 51 - Patrono: Francisco Murilo de Sá Barreto, (Monsenhor)
Cadeira nº 52 - Patrono: Mozart Cardoso de Alencar (Doutor)
Cadeira nº 53 - Patrono: Dario Maia Coimbra
Cadeira nº 54 - Patrono: Elói Teles de Morais, (Doutor)
Cadeira nº 55 - Patrono: Durval Aires de Menezes
Cadeira nº 56 - Patrono: Luiz Gonzaga do Nascimento
Cadeira nº 57 - Patrono: Maria Assunção Gonçalves (Professora)
Cadeira nº 58 - Patrono: Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo (Profª)
Cadeira nº 59 - Patrono: Leão Sampaio ( Doutor)
Cadeira nº 60 - Patrono: José Ferreira Gonçalves (Zezito) (Professor)
Cadeira nº 61 - Patrono: Maria Zuíla e Silva Morais (Professora)
Cadeira nº 62 - Patrono: Raimundo de Oliveira Borges (Doutor)
Cadeira nº 63 - Patrono: Expedito Sebastião da Silva
Cadeira nº 64 - Patrono: Vicente Ribeiro Sobrinho
Cadeira nº 65 - Patrono: Walderedo Gonçalves de Oliveira
Cadeira nº 66 - Patrono: Antônio Batista Vieira, (Padre)
Cadeira nº 67 - Patrono: Maria Lindalva Machado Ribeiro (Professora)
Cadeira nº 68 - Patrono: Getúlio Pereira Granjeiro (Professor)
Cadeira nº 69 - Patrono: José Perboyre Sampaio Sabiá (Doutor)
Cadeira nº 70 - Patrono: José Boaventura de Souza
Cadeira nº 71 - Patrono: Luiz Magalhães (Professor)
Cadeira nº 72 - Patrono: Agostinho Balmes Odísio
Cadeira nº 73 - Patrono: José Bernardo da Silva
Cadeira nº 74 - Patrono: José Alceli Sobreira
Cadeira nº 75 - Patrono: Antônio Conserva Feitosa (Doutor)
Cadeira nº 76 - Patrono: José Geraldo da Cruz
Cadeira nº 77 - Patrono: João Alexandre Sobrinho
Cadeira nº 78 - Patrono: Climério Correia de Macedo (Padre)
Cadeira nº 79 - Patrono: Maria Gonçalves da Rocha Leal (Professora)
Cadeira nº 80 - Patrono: Antônio Martins Filho (Professor)
Cadeira nº 81 - Patrono: José de Sousa Menezes
Cadeira nº 82 - Patrono: Ana Álvares Couto
Cadeira nº 83 - Patrono: Lourival de Melo Marques
Cadeira nº 84 - Patrono: José dos Anjos Dias, (Tenente)
Cadeira nº 85 - Patrono: Vicente de Araújo Matos (Bispo)
Cadeira nº 86 - Patrono: Hermes Carleial
Cadeira nº 87 - Patrono: José Lourenço Gomes da Silva
Cadeira nº 88 - Patrono: Possidônio da Silva Bem (Doutor)
Cadeira nº 89 - Patrono: Gil Pereira Grangeiro
Cadeira nº 90 - Patrono: Silvino Moreira Dias (Padre)
Cadeira nº 91 - Patrono: Antônio Gonçalves da Silva (Patativa do Assaré)
Cadeira nº 92 - Patrono: Tarsila Cruz Alencar (Professora)
Cadeira nº 93 - Patrono: Alexandre Moreira Passos
Cadeira nº 94 - Patrono: Inocêncio da Costa Oliveira (Mestre Noza)
Cadeira nº 95 - Patrono: Massaki Karimai (Luiz Karimai)
Cadeira nº 96 - Patrono: Aderaldo Ferreira Araújo (Cego Aderaldo)
Cadeira nº 97 - Patrono: Antônio Francisco de Alcântara ( Padre)
Cadeira nº 98 - Patrono: José Antônio Maria Ibiapina, (Padre)
Cadeira nº 99 - Patrono: Raimundo Gonçalves de Santana (Professor)
Cadeira nº100 - Patrono: Manoel Caboclo da Silva
§ 1º - O número de sócios, exceto o de Titulares, será ilimitado.
§ 2º - O Titular que passar a correspondente, voltando a residir na Região do Cariri,
poderá retornar a sua anterior categoria, na primeira vaga que surgir,
independentemente de eleição.
§ 3º - Qualquer titular, no gozo de seus direitos, poderá apresentar proposta, por escrito,
para Sócio Honorário, Benemérito ou Correspondente.
§ 4º - A proposta, a que se refere o paragrafo anterior, deverá ser entregue à Comissão
de Admissão de Sócios, para o devido parecer sobre o indicado, cujo ingresso será dado
referendum do plenário.
Art. 6º - Constatada a vacância de qualquer cadeira, o Presidente baixará edital, neste
sentido, com divulgação na imprensa falada e escrita da região, para que, no prazo de
trinta dias, os interessados façam o pedido de inscrição e remetam curriculum vitae à
Diretoria.
§ 1º - A eleição para o preenchimento de vaga realizar-se-á, em escrutino secreto reunida
a assembleia dos Sócios Titulares, em primeira convocação ou qualquer número de
membros em segunda, prevalecendo, em ambas as hipóteses, o critério da maioria
simples.
§ 2º - Ocorrendo empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
§ 3º - Na posse do eleito, haverá uma saudação a ele feita por um veterano, previamente
designado pela Diretoria, enquanto o recipiendário discursará versando, de preferência,
sobre a vida e obra de seu patrono.
Art. 7º - Todos os sócios de qualquer categoria remeterão seu curriculum vitae para o
arquivo do Instituto, fazendo jus a um diploma e pagando uma joia, do que ficam isentos
os Beneméritos.
Art. 8º - Os Sócios Titulares se obrigam ao pagamento de uma mensalidade estipulada
pela diretoria de acordo com o orçamento anual de receitas e despesas, aprovado em
assembleia.
Art. 9 º - São direitos dos Sócios Titulares:
a - deliberar, votar e ser votado;
b - ler trabalhos de sua autoria;
c - publicar produções de sua lavra no periódico do Instituto;
d - apresentar proposições;
e - escolher o tema da palestra mensal;
f - receber gratuitamente um exemplar de cada publicação do Instituto.
Art. 10 - São deveres dos Sócios Titulares:
a - trabalhar pelo desenvolvimento do Instituto;
b - cumprir o Estatuto;
c - executar a pauta de atividades elaborada pelo Presidente ou pela Diretoria, e os
encargos para os quais for designado;
d - pagar as mensalidades por ocasião das sessões ordinárias;
e - comparecer às sessões de qualquer natureza;
f- tratar respeitosamente os companheiros.
Art. 11 - Serão afastados do quadro social os Titulares que:
a - não atenderem aos compromissos estatutários;
b - deixarem de comparecer a cinco sessões ordinárias consecutivas, sem motivo
justificado;
c - não satisfazerem suas obrigações para com a Tesouraria, por cinco meses
sucessivos;
d - desrespeitarem ou ofenderem os confrades ou a própria instituição,
assegurando-se- lhes ampla defesa.
CAPITULO III
Da Administração do Instituto
Art. 12 - A Administração do Instituto será feita por uma Diretoria, que é seu órgão
máximo, e pelas Comissões Permanentes que terão função auxiliar, de acordo com a
competência de seus cargos, definidos neste Estatuto.
§ 1º - A Diretoria será eleita de dois em dois anos, prevalecendo nos casos de empate o
critério de maior idade.
§ 2º - Compete ao Presidente convocar eleições para escolha da nova Diretoria, no prazo
mínimo de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato em curso.
§ 3º - O Presidente e o 1º Vice-Presidente constituirão dentre os sócios, no prazo mínimo
de 55 (cinquenta e cinco) dias antes do término do mandato em curso, a Comissão
Eleitoral – CE, que será responsável pela organização e acompanhamento do processo
eleitoral.
§ 4º - O processo eleitoral observará as seguintes condições:
a - publicação e divulgação de Edital, na sede de jornais e meios de comunicação
local, no prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias antes do término do
mandato em curso;
b - inscrição individual e da chapa, sendo que o prazo máximo para inscrição será
de quinze dias, após a publicação do Edital;
c - liberdade de inscrição para todos os sócios, facultado este direito para os
sócios que se acharem em dias com as suas obrigações;
d - realização da eleição no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término do
mandato atual;
e - realização de eleição em data de reunião ordinária ou extraordinária,
respeitando o horário marcado das reuniões normais;
f - voto secreto;
g - apuração dos votos, que será realizada pela Comissão Eleitoral, logo após
encerrada a votação.
§ 5º - As Comissões Permanentes serão indicadas pelo Presidente eleito na ocasião da
posse da nova diretoria;
§ 6º - O Instituto não remunerará sua Diretoria, nem as Comissões Permanentes ou as
eventuais, bem como não distribui lucros ou dividendos.
§ 7º - Ocorrendo vaga na Diretoria ou nas Comissões Permanentes, por qualquer motivo,
será ela preenchida por nomeação do Presidente ou do seu substituto legal, ad
referendum dos demais membros da Diretoria.
Art. 13 - A Diretoria é composta de um Presidente, dois Vice- Presidentes (1º e 2º), dois
secretários (1º e 2º), dois tesoureiros (1º e 2º), dois bibliotecários (1º e 2º), dois oradores
(1º e 2º).
Art. 14 - As Comissões Permanentes, que se compõem de três membros cada uma, são
as seguintes:
- Comissão de Publicações;
- Comissão de Admissão de Sócios;
- Comissão de Sindicância e Finanças;
- Comissão de Relações Publicas;
- Comissão de Promoções de Eventos.
Paragrafo Único - O Presidente do Instituto integrará sempre todas as Comissões de
Publicações.
Art. 15 - À Diretoria compete:
a - cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as decisões emanadas das sessões;
b - administrar os trabalhos e o patrimônio do Instituto;
c - baixar instruções com relação às diversas áreas de atuação da sociedade, e
regulamentos referentes a promoções que venham a ser levadas a efeito;
d - nomear comissões eventuais;
e - estabelecer e aplicar pena aos faltosos;
f - dar posse à diretoria que lhe suceder;
g- resolver os casos omissos do estatuto.
Art. 16 - Ao Presidente, além de outras atribuições constantes de artigos do Estatuto,
compete:
a - presidir as sessões e reuniões de qualquer natureza;
b - representar o Instituto, inclusive em juízo;
c - distribuir tarefas quando se fizer necessário;
d - convocar sessões extraordinárias, da Diretoria ou das Comissões;
e - assinar os diplomas e as correspondências mais importantes;
f - nos casos de empate, em resoluções votadas, exercer o voto de Minerva;
g - resolver tudo quanto interessa ao bom andamento e progresso do Instituto,
inclusive tomando providencias sobre qualquer assunto de urgência,
comunicando aos sócios, na primeira sessão, as medidas assumidas;
h - em conjunto com o 1º Tesoureiro, movimentar contas correntes e contas
poupanças bancárias do ICVC.
Art. 17 - Ao 1º Vice Presidente incumbe:
a - auxiliar o Presidente em suas tarefas;
b - exercer as funções de Presidente, nos impedimentos ou falta deste.
Art. 18 - Ao 2º Vice Presidente cabe:
- Substituir o 1º Vice Presidente, quando necessário.
Art. 19 - Ao 1º Secretário compete:
a - manter a correspondência em dia
b - cuidar do material burocrático;
c - elaborar editais, instruções, regulamentos e comunicações em geral;
d - redigir e ler as atas das sessões;
e - manter atualizado o livro de registro de sócios.
Art. 20 - São deveres do 2º Secretário:
a - ajudar ao 1º Secretário em seus encargos;
b - substitui-lo nos impedimentos.
Art. 21 - Ao 1º Tesoureiro se atribuem:
a - o recebimento das importâncias em dinheiro, a que o Instituto faz jus;
b - a efetuação de pagamentos, mediante a autorização do Presidente;
c - a preparação, para a primeira sessão ordinária de cada ano, do balanço da
receita e despesas do ano anterior;
d - em conjunto com o Presidente, movimentar Contas Correntes e Contas
Poupanças bancárias do ICVC.
Art. 22 - É dever do 2º Tesoureiro:
- Colaborar com o 1º Tesoureiro, em seus trabalhos, e substitui-lo nos impedimentos.
Art. 23 - É obrigação do 1º Bibliotecário:
- Supervisionar as atividades da Biblioteca e Arquivo, tais como:
Catalogação, aquisição, permuta, difusão e conservação.
Art. 24 - É obrigação do 2º Bibliotecário:
- Assessorar o 1º Bibliotecário e substitui-lo em caso de vaga ou impedimento.
Art. 25 - Aos oradores incumbe:
- Falar em nome do Instituto, nas ocasiões em que se fizer necessário um
pronunciamento deste, salvo quando as circunstâncias exigirem a palavra do
Presidente.
Parágrafo Único - No impedimento dos Oradores, ou por motivo plausível, poderá o
Presidente incumbir outro consórcio desse desempenho.
Art. 26 - À Comissão de Publicação compete:
a - coletar trabalhos ou artigos;
b - coordenar e supervisionar a publicação do periódico do Instituto, bem como
outros estudos que venham a ser editados sob os auspícios da Instituição;
c - rejeitar matéria, cuja divulgação julgar inconveniente, cabendo o recurso da
rejeição, por parte do interessado, ao plenário.
Art. 27 - À Comissão de Admissão de Sócios cabe:
a - pronunciar-se sobre a idoneidade dos candidatos a sócios;
b - deferir ou indeferir propostas.
Art. 28 - A Comissão de Sindicância Finanças incumbe:
a - proceder a inquéritos quando preciso;
b - emitir parecer sobre a prestação de contas pela Tesouraria;
c - manifestar-se a respeito das despesas realizadas pelo Instituto;
d - estudar os casos de omissão de sócios e os de outra natureza, que possam
ocorrer no seio da Agremiação, encaminhando seu parecer à Diretoria, com
vistas à deliberação em plenário.
Art. 29 - À Comissão de Relações Pública compete:
a - o trabalho de divulgação em geral;
b - manter contato com particulares, autoridades e entidades, sempre que autorizada
pelo Presidente;
c - representar o Instituto em atos sociais, quando para isso for designada, como no
item precedente.
Art. 30 - À Comissão de Promoção de Eventos cumpre:
a - o calendário de promoções culturais;
b - eventos de caráter sociais e comemorativos.
CAPÍTULO IV
Das Sessões
Art. 31 - O Instituto reunir-se- à em:
a - sessões ordinárias;
b - sessões extraordinárias;
c - sessões solenes.
Art. 32 - As sessões ordinárias efetivar-se-ão, com qualquer numero de sócios, na
primeira terça- feira de cada mês e obedecerão a seguinte sequencia:
com qualquer número de sócios, e obedecerá a seguinte sequência:
a - abertura;
b - leitura e assinatura da ata da sessão anterior;
c - apresentação da palestra do mês;
d - inscrição dos sócios presentes que desejarem usar da palavra, para
comunicações, sugestões ou ideias e pedidos de registro de votos;
e - leitura de expediente;
f - comunicações do Presidente;
g - comunicações dos sócios previamente inscritos, obedecendo a chamada pelo
Presidente, não podendo ultrapassar cinco minutos cada um, nem se admitindo
interferência de outrem, antes de concluída a exposição;
h - encerramento.
§ 1º - As decisões serão tomadas através do voto da maioria dos sócios presentes.
§ 2º - Durante as sessões só deverão ser discutidos assuntos de caráter estritamente
cultural, sendo vedada qualquer manifestação de natureza político partidária.
§ 3º - Após o período de comunicações, poderá ser lido algum trabalho, caso a hora não
esteja por demais avançada e se os sócios presentes anuírem.
§ 4º - No decorrer de cada sessão será escolhido o palestrante para o mês seguinte.
Art. 33 - As sessões extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou seu
substituto legal, ou ainda, por solicitação escrita de pelo menos cinco sócios titulares,
para tratar de assunto urgente.
Art. 34 - As sessões solenes se destinarão à recepção de novos Sócios Titulares,
comemoração de eventos notáveis, de natureza cultural ou cívica e homenagem a quem
o Instituto decida prestar.
Art. 35 - Tanto a Diretoria quanto as Comissões Permanentes reunir-se-ão cada vez que
se fizer necessário.
CAPITÚLO V
Da Biblioteca e Arquivo
Art. 36 - A Biblioteca do Instituto se denominará “Biblioteca Cel. Humberto Bezerra”
como homenagem de gratidão ao maior benfeitor da Entidade em sua fase inicial.
Art. 37 - À Biblioteca e ao Arquivo terão acesso os sócios e o público.
§ 1º - Aos sócios, exclusivamente, será permitida a retirada de livros, mediante
assinatura de ficha própria, pelo prazo de quinze dias, prorrogável, por razão justificada,
por mais 15 dias.
§ 2º - A consulta a obras raras, periódicos, documentos, manuscritos e papéis far-se-á
na própria sede da Biblioteca, sendo vedada, sob qualquer hipótese, sua retirada.
§ 3º - O consulente que extraviar ou danificar livro ou papel será responsável pelo
ressarcimento, com obra igual ou com o seu valor, sob pena de perda dos direitos ao
disposto neste Artigo, ressalvado ao Instituto adoção de medidas legais, para defesa de
seus interesses.
Art. 38 - A Biblioteca e o Arquivo manterão atualizados os livros destinados à
catalogação de obras, documentos e papéis.
CAPITÚLO VI
Do Patrimônio
Art. 39 - O Patrimônio do Instituto será constituído de:
a - bens móveis ou imóveis adquiridos ou que venha a adquirir;
b - legados ou doações que lhe forem destinados;
c - contribuições;
d - auxílios e subvenções Municipais, Estaduais ou Federais;
e - livros, documentos e papéis.
Paragrafo Único - Os bens pertencentes ao Instituto se destinarão exclusivamente ao
preenchimento de suas finalidades, não podendo ser alienados, senão com esse
objetivo.
CAPITÚLO VII
Das Disposições Gerais
Art. 40 - O instituto, em face da alteração de seu Estatuto, será registrado no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Jurídicas desta comarca de Juazeiro do Norte - Ceará.
Art. 41 - O Instituto não poderá ser extinto por decisões dos Membros Titulares, mas em
caso de extinção ou dissolução, por outro motivo, seu patrimônio será incorporado a
uma instituição Congênere, devidamente registrada no Cartório de Registro de Pessoas
Jurídicas.
Art. 42 - A Sociedade poderá instituir bandeira, distintivo, medalha, concurso, prêmios e
levar a efeito atividades atinentes a seus objetivos.
Art. 43 - Fica assegurado aos membros que idealizaram e planejaram a Entidade,
assinando a ata de sua fundação, o titulo de Sócio Fundador.
Art. 44 - O presente Estatuto só poderá ser reformulado para o atendimento de
interesses do Instituto e por resolução da maioria de dois terços dos Titulares, mediante
solicitação e exposição de motivos da Diretoria.
Art. 45 - Este Estatuto, mediante a presente reforma, está conforme o Código Civil
Brasileiro de 2002 e entrará em vigor na data de sua publicação.
SÓCIOS FUNDADORES:
Albis Irapuan Pimentel
Cicero Mozart Machado
Francisco Renato de Sousa Dantas
José dos Anjos Dias
Joaquim Lobo de Macedo (Joaryvar Macedo)
Joaquina Gonçalves de Santana
Lindalva Rodrigues de Alencar
Maria Alacoque Bezerra de Figueiredo
Maria Antélvia Candido
Maria Bezerra de Meneses
Maria Zélia Pinheiro de Melo
Nair Silva
DIRETORIA TRIÊNIO: 09/09/2011 a 09/09/2014
Presidente: Maria do Rosário Lustosa da Cruz
1º Vice Presidente: Joaquim Edvan Pires
2º Vice Presidente: Pedro Ernesto Filho
Secretária: Diércelia Maria de Almeida Costa Lima
2º Secretario: Antônio Pereira de Figueiredo
Tesoureiro: Antônio Alves dos Santos
2º Tesoureiro: Maria José de Sales
Orador: Geraldo Meneses Barbosa
2º Orador: Antônio Arnaldo Onofre de Alencar
Bibliotecária: Merandolina Ferreira Barros
2º Bibliotecário: Francisco Barros Sobrinho
COMISSÕES:
Comissão de Eventos:
Hélio Bezerra de Mendonça; Iêda Sobreira; Simone Grangeiro.
Comissão de Relações Publica:
Ernandes Tavares Monteiro; Hugo de Melo Rodrigues; Osmar Cavalcante.
Comissão de Publicações:
Erasmo Barbosa Mendonça; Francisco Moreira Oliveira; Francisco Luiz Soares.
Comissão de Sindicância e Finanças:
Aguinaldo Carlos de Souza; Polyanna Coimbra Cruz; Maria do Socorro Gondim.
SÓCIOS TITULARES DO ICVC - E suas respectivas cadeiras
CADEIRA N° 1: Patrono: Joaquim de Alencar Peixoto (Padre)
Titular:
CADEIRA N° 2:
Patrono: Miguel Coelho de Sá Barreto (Padre)
Titular: Francisco Luiz Soares
CADEIRA N° 3:
Patrono: Otávio Aires de Meneses
Titular: Maria do Rosário Lustosa da Cruz
CADEIRA N° 4:
Patrono: José Geraldo Bezerra de Meneses (Doutor)
Titular: Valba Gondim de Souza
CADEIRA N° 5:
Patrono: Joviniano da Costa Barreto (Monsenhor)
Titular: Hélio Bezerra de Mendonça (Agente Administrativo, escritor e poeta).
CADEIRA N° 6:
Patrono: Manoel Pereira Diniz (Doutor)
Titular: Francisco Barbosa Sobrinho
CADEIRA N° 7:
Patrono: José Sobreira de Amorim (Doutor)
Titular: José Nildo Rodrigues
CADEIRA N° 8:
Patrono: Manoel Florêncio de Alencar (Doutor)
Titular: Vilma Maciel Lira dos Santos
CADEIRA N° 9:
Patrono: José Barbosa dos Santos
Titular: Geraldo Meneses Barbosa
CADEIRA N° 10:
Patrono: Quintino Rodrigues de Oliveira e Silva (Dom)
Titular: Erasmo Barbosa Mendonça
CADEIRA N° 11:
Patrono: Elísio Gomes de Figueiredo (Doutor)
Titular: Manoel Patrício de Aquino
CADEIRA N° 12:
Patrono: Manoel Correia de Macêdo (Monsenhor, Doutor)
Titular: Diercélia Maria de Almeida C. Lima
CADEIRA N° 13:
Patrono: Pedro Rocha de Oliveira (Monsenhor)
Titular: Célia Jesus Silva de Magalhães
CADEIRA N° 14:
Patrono: Floro Bartolomeu da Costa (Doutor)
Titular: Francisco Renato de Souza Dantas
CADEIRA N° 15:
Patrono: Juvêncio Joaquim de Santana (Doutor)
Titular: Maria Loreto de Lima
CADEIRA N° 16:
Patrono: José Bernardino Carvalho Leite
Titular: Antônio Renato Soares de Casimiro
CADEIRA N° 17:
Patrono: Enéas Ribeiro Duarte
Titular: Francisco Moreira de Oliveira
CADEIRA N° 18:
Patrono: Francisco Silvano de Souza (Monsenhor)
Titular: Hugo Rodrigues de Melo
CADEIRA N° 19:
Patrono: Rafael Xavier de Oliveira
Titular: Antônio Alves dos Santos
CADEIRA N° 20:
Patrono: Maria Arnaldina de Alencar
Titular: Lindalva Rodrigues de Alencar
CADEIRA N° 21:
Patrono: Manoel Belém de Figueiredo (Doutor)
Titular: Joaquim Edvan Pires
CADEIRA N° 22: Patrono: José Rocha de Figueiredo (Professor)
Titular: Maria José de Sales
CADEIRA N° 23:
Patrono: Azarias Sobreira Lobo (Monsenhor)
Titular: José Huberto Tavares de Oliveira (Bebeto)
CADEIRA N° 24:
Patrono: Maria de Lourdes Esmeraldo (Professora)
Titular: Osmar Cavalcante
CADEIRA N° 25:
Patrono: Mário Malzoni (Dr.)
Titular: João Bandeira de Caldas
CADEIRA N° 26:
Patrono: Cícero Fernandes Coutinho (Padre)
Titular: Gilberto Magalhães Sobreira
CADEIRA N° 27:
Patrono: José Martiniano de Alencar (Senador)
Titular: Rita de Cássia Clemente Rodrigues
CADEIRA N° 28:
Patrono: José Correia Lima (Padre)
Titular: Ernane Tavares Monteiro
CADEIRA N° 29:
Patrono: Davi Augusto Moreira (Padre)
Titular: Antônio Pereira de Figueiredo
CADEIRA N° 30:
Patrono: Júlio Barbosa Maciel (Doutor)
Titular: Simone de Barros Grangeiro Melo
CADEIRA N° 31:
Patrono: José Joaquim Telles Marrocos (Professor)
Titular: Pedro Ernesto Filho
CADEIRA N° 32:
Patrono: Antônio Xavier de Oliveira (Doutor)
Titular: Maria Íris Tavares Farias
CADEIRA N° 33:
Patrono: Raimundo Quixadá Felício (Doutor)
Titular: Polyana Silva Coimbra Cruz
CADEIRA N° 34: Patrono: Valdetário Pinheiro Mota (Doutor)
Titular: Antônio Arnaldo Onofre de Alencar
CADEIRA N° 35:
Patrono: Manoel Soriano de Albuquerque (Doutor)
Titular: Merandolina Ferreira Barros
CADEIRA N° 36:
Patrono: Manoel do Nascimento Fernandes Távora (Doutor)
Titular: Maria do Socorro Pereira Gondim
CADEIRA N° 37:
Patrono: Antônio Duarte Junior
Titular: André Alencar Suliano
CADEIRA N° 38:
Patrono: Wilson Couto Roriz (Doutor)
CADEIRA N° 39:
Patrono: Francisco Augusto Tavares (Ney) (Doutor)
CADEIRA N° 40:
Patrono: José Ferreira de Meneses
Titular: Aguinaldo Carlos de Souza
Juazeiro do Norte/CE 10 de Outubro de 2013
Maria do Rosário Lustosa da Cruz
Presidente
Diercélia Maria de Almeida Costa Lima
Secretária
Antônio Alves dos Santos
Tesoureiro
Registro: Profº Hugo Rodrigues.